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Artigo 8º do Decreto nº 9.962 de 8 de Agosto de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval.

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Art. 8º

A Secretaria-Executiva elaborará o regimento interno do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval, que será aprovado na forma prevista no § 4º do art. 4º.

Art. 8º do Decreto 9.962 /2019