Artigo 7º do Decreto nº 9.962 de 8 de Agosto de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.