Artigo 5º do Decreto nº 9.962 de 8 de Agosto de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 11.565, de 2023)