Artigo 10º do Decreto nº 9.962 de 8 de Agosto de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval.
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