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Artigo 1º do Decreto nº 9.962 de 8 de Agosto de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval, que tem por finalidade orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN.

Art. 1º do Decreto 9.962 /2019