Decreto nº 99.614 de 13 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.458.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7 999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$8.458.000,00 (oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990 e republicado em 21.11.1990