Decreto nº 99.614 de 13 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.458.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7 999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$8.458.000,00 (oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
. Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990 e republicado em 21.11.1990