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Artigo 2º do Decreto nº 99.613 de 13 de Outubro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$40.409.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 99.613 /1990