Artigo 2º do Decreto nº 99.613 de 13 de Outubro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$40.409.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.