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Artigo 4º do Decreto nº 99.612 de 13 de Outubro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.479.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se os Decretos nºs 99.452, de 15 de agosto de 1990 , e 99.460, de 16 de agosto de 1990 , e as demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.612 /1990