Artigo 2º do Decreto nº 99.612 de 13 de Outubro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.479.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Recursos de Convênios e da anulação parcial de dotação, na forma dos Anexos II e IV deste decreto.