Artigo 4º do Decreto nº 99.610 de 13 de Outubro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$11.938.317.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Revogam-se as disposições em contrário.