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Artigo 4º do Decreto nº 99.610 de 13 de Outubro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$11.938.317.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.610 /1990