JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.610 de 13 de Outubro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$11.938.317.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$11.938.317.000,00 (onze bilhões, novecentos e trinta e oito milhões, trezentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.610 /1990