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Artigo 4º do Decreto nº 99.608 de 13 de Outubro de 1990

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.