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Artigo 3º do Decreto nº 99.608 de 13 de Outubro de 1990

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Os incisos II e IV do art. 257 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 257(...) (...) II - ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, o Banco de Roraima S.A., o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A., a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária, a Siderurgia Brasileira S.A., o Instituto Brasileiro do Café e a Fundação Museu do Café; (...) IV - Ao Ministério da Infra-Estrutura, a Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes, a Empresa de Portos do Brasil S.A., a Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras, a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos, a Petrobrás Comércio Internacional S.A. e a Petrobrás Mineração S.A.; (...) "

Art. 3º do Decreto 99.608 /1990