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Artigo 2º do Decreto nº 99.608 de 13 de Outubro de 1990

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho apresentará, ao final de cada período de noventa dias, relatório dos resultados obtidos.

Art. 2º do Decreto 99.608 /1990