Artigo 2º do Decreto nº 99.608 de 13 de Outubro de 1990
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho apresentará, ao final de cada período de noventa dias, relatório dos resultados obtidos.