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    3. Decreto 9.960 de 10 de Julho de 1942

    Coração para favoritarDecreto 9.960 de 10 de Julho de 1942

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

    Rio de Janeiro, 10 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Ferreira da Silva a pesquisar cristal de rocha numa área de cento e dezenove hectares (119 Ha), situada na "Fazenda da Morada", município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais e constituída pela diferença entre a de um quadrado de mil e trezentos metros (1.300 m) de lado, tendo um vértice a duzentos e dez metros (210 m), na direção vinte graus sudoeste (20º SW), da confluência dos córregos "Grota Seca" e "Almeida" e os lados adjacentes a esse vértice rumos quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) e quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) e a de um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), na direção oitenta graus noroeste (80º NW), da mesma origem acima indicada e cujos lados adjacentes a esse vértice teem mil metros (1.000 m) e rumo quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW), quinhentos metros (500 m) e rumo quarenta e cinco graus noroeste (45º NW).

    Art. 2º

    Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

    Art. 3º

    O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto cento e noventa mil réis (1:190$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS. Apolonio Salles.

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.8.1942