Artigo 2º do Decreto nº 99.598 de 11 de Outubro de 1990
Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, crédito suplementar no valor de CR$ 36.425.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.