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Artigo 2º do Decreto nº 99.597 de 11 de Outubro de 1990

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 109.884.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 99.597 /1990