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Artigo 1º do Decreto nº 99.597 de 11 de Outubro de 1990

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 109.884.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 109.884.000,00 (cento e nove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender às programações indicadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.597 /1990