JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.596 de 11 de Outubro de 1990

Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.596 /1990