JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.596 de 11 de Outubro de 1990

Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 99.596 /1990