Artigo 1º do Decreto nº 99.595 de 11 de Outubro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.982.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito suplementar no valor de Cr$ 47.982.000,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e oitenta e dois mil cruzeiros), em favor da Presidência da República, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.