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Artigo 3º do Decreto nº 99.594 de 11 de Outubro de 1990

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor do Banco Central do Brasil, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.324.170.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 99.594 /1990