Artigo 3º do Decreto nº 99.594 de 11 de Outubro de 1990
Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor do Banco Central do Brasil, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.324.170.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.