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Artigo 1º do Decreto nº 99.594 de 11 de Outubro de 1990

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor do Banco Central do Brasil, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.324.170.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor do Banco Central do Brasil, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.324.170.000,00 (sete bilhões, trezentos e vinte e quatro milhões, cento e setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.594 /1990