Decreto nº 99.593 de 11 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 49.936.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas ¿b¿ e ¿d¿, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 49.936.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta e seis mil cruzeiros), sendo Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros) em conformidade com a programação constante do Anexo I, e Cr$ 47.236.000,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e trinta e seis mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação indicada no Anexo III e de apropriação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados - outras fontes, na forma do Anexo IV deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1990