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    Decreto 99.593 de 11 de Outubro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas ¿b¿ e ¿d¿, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 11 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 49.936.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta e seis mil cruzeiros), sendo Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros) em conformidade com a programação constante do Anexo I, e Cr$ 47.236.000,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e trinta e seis mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação indicada no Anexo III e de apropriação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados - outras fontes, na forma do Anexo IV deste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    ITAMAR FRANCO Zélia M. Cardoso de Mello

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1990

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