Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 99.592 de 11 de Outubro de 1990

Abre ao Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Anexo

Texto

Download para anexo