Artigo 4º do Decreto nº 99.590 de 11 de Outubro de 1990
Abre ao Ministério da Ação Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 764.293.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.