Artigo 1º do Decreto nº 99.590 de 11 de Outubro de 1990
Abre ao Ministério da Ação Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 764.293.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 764.293.000,00 (setecentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.