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Artigo 1º do Decreto nº 99.590 de 11 de Outubro de 1990

Abre ao Ministério da Ação Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 764.293.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 764.293.000,00 (setecentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.590 /1990