Artigo 4º do Decreto nº 99.589 de 11 de Outubro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.214.488.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.