Artigo 2º do Decreto nº 99.589 de 11 de Outubro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.214.488.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.