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Artigo 4º do Decreto nº 99.584 de 10 de Outubro de 1990

Abre aos Orçamentos da União em favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.370.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.584 /1990