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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 99.584 de 10 de Outubro de 1990

Abre aos Orçamentos da União em favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.370.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, com as respectivas alterações processadas de acordo com o disposto no § 3º do art. 27 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990), créditos adicionais no montante de Cr$ 2.370.397.000,00 (dois bilhões, trezentos e setenta milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros), para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais, sendo:

I

crédito especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional e da Secretaria do Meio Ambiente, no valor de Cr$ 23.718.000,00 (vinte e três milhões, setecentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto;

II

crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, no valor de Cr$ 2.086.153.000,00 (dois bilhões, oitenta e seis milhões, cento e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto;

III

crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, no valor de Cr$ 260.526.000,00 (duzentos e sessenta milhões, quinhentos e vinte e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 1º, I do Decreto 99.584 /1990