Artigo 1º do Decreto nº 99.583 de 10 de Outubro de 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.598.677.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.598.677.000,00 (treze bilhões, quinhentos e noventa e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.