Artigo 4º do Decreto nº 99.581 de 10 de Outubro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.618 437.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.