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Artigo 3º do Decreto nº 99.581 de 10 de Outubro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.618 437.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.