Artigo 1º do Decreto nº 99.581 de 10 de Outubro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.618 437.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.618.437.000,00 (quatro bilhões, seiscentos e dezoito milhões, quatrocentos e trinta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.