Decreto nº 99.580 de 10 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.441.255.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.441.255.000,00 (três bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais, sendo:
I
Cr$ 3.432.117.000,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões, cento e dezessete mil cruzeiros), ao Orçamento Fiscal da União, conforme programação indicada no Anexo I deste Decreto;
II
Cr$ 9.138.000,00 (nove milhões, cento e trinta e oito mil cruzeiros), ao Orçamento da Seguridade Social da União, conforme programação indicada no Anexo II deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1990 e retificado no DOU de 3.12.1990