Artigo 9º do Decreto nº 9.958 de 8 de Agosto de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular.
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