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Artigo 8º do Decreto nº 9.958 de 8 de Agosto de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular.

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Art. 8º

Fica revogado o Decreto nº 6.820, de 13 de abril de 2009 .

Art. 8º do Decreto 9.958 /2019