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Artigo 7º do Decreto nº 9.958 de 8 de Agosto de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular.

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Art. 7º

A participação no Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 9.958 /2019