Artigo 1º do Decreto nº 9.958 de 8 de Agosto de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre o Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular.
Parágrafo único
O Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular tem a finalidade de orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.