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Artigo 2º do Decreto nº 99.579 de 10 de Outubro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de Cr$ 28 494 190 000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.

Art. 2º do Decreto 99.579 /1990