Artigo 1º do Decreto nº 99.579 de 10 de Outubro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de Cr$ 28 494 190 000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de Cr$ 28.494.190.000,00 (vinte e oito bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões, cento e noventa mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.