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Artigo 4º do Decreto nº 99.578 de 10 de Outubro de 1990

Consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.


Art. 4º

Revogam-se o anexo VI ao Decreto nº 96.898, de 30 de setembro de 1988 ; o Decreto nº 99.205, de 6 de abril de 1990 ; o Anexo XVII ao Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990 ; o Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990 , e demais disposições em contrário.