Artigo 4º do Decreto nº 99.578 de 10 de Outubro de 1990
Consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se o anexo VI ao Decreto nº 96.898, de 30 de setembro de 1988 ; o Decreto nº 99.205, de 6 de abril de 1990 ; o Anexo XVII ao Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990 ; o Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990 , e demais disposições em contrário.