Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 99.578 de 10 de Outubro de 1990

Consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.


Art. 2º

Os Regimentos Internos dos órgãos que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores serão aprovados por Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores e publicados no Diário Oficial da União.