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Artigo 2º do Decreto nº 99.578 de 10 de Outubro de 1990

Consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Regimentos Internos dos órgãos que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores serão aprovados por Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 2º do Decreto 99.578 /1990