Artigo 2º do Decreto nº 99.578 de 10 de Outubro de 1990
Consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Regimentos Internos dos órgãos que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores serão aprovados por Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores e publicados no Diário Oficial da União.