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Artigo 1º do Decreto nº 99.578 de 10 de Outubro de 1990

Consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.


Art. 1º

Ficam consolidadas as normas relativas à organização e funcionamento, e aprovados o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério das Relações Exteriores, constantes dos anexos I a III deste decreto.