Artigo 1º do Decreto nº 99.578 de 10 de Outubro de 1990
Consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam consolidadas as normas relativas à organização e funcionamento, e aprovados o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério das Relações Exteriores, constantes dos anexos I a III deste decreto.