JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 99.576 de 9 de Outubro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 137.014.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.576 /1990