Artigo 3º do Decreto nº 99.576 de 9 de Outubro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 137.014.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este crédito refere-se ao remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total dos subprojetos e subatividades.