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Artigo 3º do Decreto nº 99.576 de 9 de Outubro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 137.014.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere-se ao remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total dos subprojetos e subatividades.

Art. 3º do Decreto 99.576 /1990