Artigo 1º do Decreto nº 99.576 de 9 de Outubro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 137.014.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 137.014.000,00 (cento e trinta e sete milhões e quatorze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.