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Artigo 2º do Decreto nº 99.575 de 9 de Outubro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento e das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.753.298.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do inciso I do art. 1º, combinado com o art. 2º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.

Art. 2º do Decreto 99.575 /1990