Artigo 1º do Decreto nº 99.575 de 9 de Outubro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento e das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.753.298.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios da Economia, Fazenda e Planejamento e das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.753.298.000,00 (sete bilhões, setecentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.